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Energia Reativa

O consumo de energia reativa é uma parte integrante de uma fatura de eletricidade das empresas e instalações em regime de Baixa Tensão Especial (BTE), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT). No caso deste consumo não ser reduzido, poderá ter um impacto considerável nas faturas de energia. Assim sendo, considera-se importante esclarecer questões tais como, o que é a energia reativa, porque e como é paga e como se pode reduzir.

O que é a Energia Reativa?

Para a realização das mais variadas tarefas são utilizados equipamentos elétricos que possuem diversos componentes, dos quais bobines alimentadas em corrente alternada (CA). Estas bobines necessitam de corrente magnética (reativa) necessária à criação de um fluxo magnético que operacionalize os equipamentos. Esta corrente não produz potência útil e os exemplos mais comuns dos equipamentos com estas caraterísticas (recetores indutivos) são os motores de indução, compressores, lâmpadas fluorescentes ou de descarga, balastros ferromagnéticos, circuitos eletrónicos e/ou os próprios transformadores afetos ao Posto de Transformação (PT). O tipo de energia reativa que está associado a este tipo de cargas é normalmente designada por Energia Reativa Indutiva.

Quando a potência reativa capacitiva do condensador for superior à potência reativa indutiva dos equipamentos, é solicitada à rede uma potência reativa, mas desta vez de origem capacitiva, ou seja, Energia Reativa Capacitiva, sendo os exemplos mais comuns as unidades de alimentação ininterrupta (UPS) a baixa carga e condensadores existentes na eletrónica dos próprios equipamentos.

Porque é paga?

A energia reativa ou a injeção na rede de valores inadequados são faturados ao consumidor final segundo as regras da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Estas regras foram criadas com a principal finalidade de aumentar a eficiência do sistema elétrico e reduzir as perdas nas redes de transporte e distribuição.

A energia reativa é faturada a partir do 8º mês da entrada em serviço de uma instalação, de forma a que o consumidor possa efetuar um correto dimensinamento de compensação de energia reativa nos primeiros meses.

Componentes de uma fatura com energia reativa

Uma fatura de energia com nível de tensão MT (com energia reativa) pode ser constituída pelos seguintes termos, taxas e impostos:

 

  • Energia ativa em horas de ponta – é a energia consumida no período de entrega de energia em horas de ponta (das 9h00 às 10h30 e das 18h00 às 20h30 em ciclo diário e horário de inverno);
  • Energia ativa em horas de cheia – representa a energia consumida no período das horas de cheia (das 8h00 às 9h00, das 10:30 às 18h00 e das 20h30 às 22h00 em ciclo diário e horário de inverno);
  • Energia ativa em horas de vazio normal– representa a energia consumida no período do vazio (das 6h00 às 8h00 e das 22h00 às 2h00 em ciclo diário e horário de inverno);
  • Energia ativa em horas de super vazio – representa a energia consumida no período super vazio (das 2h00 às 6h);
  • Energia reativa indutiva – energia reativa consumida em fora vazio, pode ser faturada do escalão 1 ou/e até 3;
  • Energia reativa capacitiva – energia reativa fornecida à rede no período nas horas de vazio;
  • Potência contratada – é um valor fixo definido com preço ao dia na contratação;
  • Potências horas ponta – é definida pelo quociente entre a energia ativa fornecida ao cliente em horas de ponta e o número de horas de ponta no intervalo de tempo a que a fatura respeita;
  • Taxa DGEG – corresponde à taxa de utilização e exploração das instalações elétricas que é paga ao estado. Esta taxa têm um valor fixo e é definido pela DGEG;
  • Contribuição Audiovisual– nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, corresponde ao financiamento do serviço publico de radiodifusão e de televisão, sendo entregue pelos comercializadores à Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A. O valor é fixo mensal de 2,85€ + IVA (6%) pelo que deverá ser paga 12 vezes por ano num consumidor;
  • Imposto Especial de Consumo – encontra-se integrado na subcategoria de imposto sobre os produtores petrolíferos e energéticos (ISP), criado em 2012 e pago ao estado. A taxa fixa é de 0,001€ por kWh de energia faturado.

 

Ao preço de energia deverá ser incluído o valor da tarifa de acesso às redes.

Como é faturada?

A energia reativa consumida é a indutiva e é apenas faturada durante as horas de ponta e horas cheias (a este período denomina-se horas Foras de Vazio (FV), por sua vez, a energia reativa fornecida à rede é a capacitiva e é faturada durante as horas de vazio e super vazio (a este período denomina-se horas de Vazio). A unidade da energia reativa é em KVArh.

O consumo de energia reativa, uma das variáveis incorporadas na determinação do valor da fatura de energia elétrica, não podendo ser evitado, pode ser compensado de modo a evitar custos acrescidos de exploração, como também melhorar a qualidade de energia da instalação e evitar perdas elétricas na distribuição (um baixo fator de potência pode causar, principalmente, sobrecargas nos cabos e transformadores, baixa regulação dos transformadores, aumento das quebras de tensão e das perdas elétricas).

A energia reativa mede-se através do fator de potência, cos φ, que mede o grau de eficiência da instalação elétrica. Este fator têm valores compreendidos entre 0 e 1 que indicam o grau de eficiência. Quanto mais próximo do valor 1, maior a eficiência energética e maior o aproveitamento do sistema elétrico.
Para evitar a penalização financeira na fatura de energia, o consumidor deve instalar sistemas que mantenham a energia reativa com valor inferior a 30% da energia ativa, isto é, o fator de potência da instalação (cos⁡ φ) deve ser: cos φ ≥ 0,95 ou tg φ ≤ 0,3.

Atualmente existem três escalões em vigor para faturação de energia reativa indutiva que apresentam diferentes fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência publicados pela ERSE:

Como reduzir?

A redução de consumos de energia reativa é possível através da compensação do fator de potência. Para tal, utilizam-se condensadores (baterias de condensadores), que podem ter diferentes configurações consoante a especificidade da instalação, bem como das cargas a compensar, podendo passar por uma solução de condensadores até equipamentos com filtros de supressão de harmónios.
A compensação da energia reativa através da instalação de baterias de condensadores permite que a energia reativa necessária para as cargas seja fornecida junta das mesmas, evitando a sua circulação na rede de distribuição a montante. Desta forma consegue-se diminuir as perdas ativas na distribuição e na transformação (ou seja, nos transformadores).

NOTA: O dimensionamento de um sistema de compensação de energia reativa deve ter em conta os possíveis aumentos de potência previstos na instalação. Também importa referir que o consumidor pode instalar um sistema que permita corrigir o fator de potência para a unidade (cos φ =1), mas esta opção pode representar um acréscimo nos custos de investimento, considerando-se que a instalação não irá sofrer qualquer tipo de alteração, pelo que nestes casos é suficiente que o sistema a dimensionar permita a compensação do fator de potência seja superior a 0,95 (cos φ ≥ 1) de forma a evitar a penalização na fatura de energia.

De modo a compensar adequadamente o fator de potência e evitar os custos anuais com a energia reativa, a instalação de baterias de condensadores constitui uma medida com um período de retorno muito atrativo, entre 6 meses a 1 ano na generalidade das instalações, evitando assim custos adicionais com a fatura de energia elétrica, permitindo ainda a otimização da eficiência energética da instalação e igualmente melhorar a estabilização dos níveis de tensão e evitar perdas elétricas na distribuição.

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