Energia Reativa
O consumo de energia reativa é uma parte integrante de uma fatura de eletricidade das empresas e instalações em regime de Baixa Tensão Especial (BTE), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT). No caso deste consumo não ser reduzido, poderá ter um impacto considerável nas faturas de energia. Assim sendo, considera-se importante esclarecer questões tais como, o que é a energia reativa, porque e como é paga e como se pode reduzir.
O que é a Energia Reativa?
Para a realização das mais variadas tarefas são utilizados equipamentos elétricos que possuem diversos componentes, dos quais bobines alimentadas em corrente alternada (CA). Estas bobines necessitam de corrente magnética (reativa) necessária à criação de um fluxo magnético que operacionalize os equipamentos. Esta corrente não produz potência útil e os exemplos mais comuns dos equipamentos com estas caraterísticas (recetores indutivos) são os motores de indução, compressores, lâmpadas fluorescentes ou de descarga, balastros ferromagnéticos, circuitos eletrónicos e/ou os próprios transformadores afetos ao Posto de Transformação (PT). O tipo de energia reativa que está associado a este tipo de cargas é normalmente designada por Energia Reativa Indutiva.
Quando a potência reativa capacitiva do condensador for superior à potência reativa indutiva dos equipamentos, é solicitada à rede uma potência reativa, mas desta vez de origem capacitiva, ou seja, Energia Reativa Capacitiva, sendo os exemplos mais comuns as unidades de alimentação ininterrupta (UPS) a baixa carga e condensadores existentes na eletrónica dos próprios equipamentos.
Porque é paga?
A energia reativa ou a injeção na rede de valores inadequados são faturados ao consumidor final segundo as regras da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Estas regras foram criadas com a principal finalidade de aumentar a eficiência do sistema elétrico e reduzir as perdas nas redes de transporte e distribuição.
Componentes de uma fatura com energia reativa
Uma fatura de energia com nível de tensão MT (com energia reativa) pode ser constituída pelos seguintes termos, taxas e impostos:
- Energia ativa em horas de ponta – é a energia consumida no período de entrega de energia em horas de ponta (das 9h00 às 10h30 e das 18h00 às 20h30 em ciclo diário e horário de inverno);
- Energia ativa em horas de cheia – representa a energia consumida no período das horas de cheia (das 8h00 às 9h00, das 10:30 às 18h00 e das 20h30 às 22h00 em ciclo diário e horário de inverno);
- Energia ativa em horas de vazio normal– representa a energia consumida no período do vazio (das 6h00 às 8h00 e das 22h00 às 2h00 em ciclo diário e horário de inverno);
- Energia ativa em horas de super vazio – representa a energia consumida no período super vazio (das 2h00 às 6h);
- Energia reativa indutiva – energia reativa consumida em fora vazio, pode ser faturada do escalão 1 ou/e até 3;
- Energia reativa capacitiva – energia reativa fornecida à rede no período nas horas de vazio;
- Potência contratada – é um valor fixo definido com preço ao dia na contratação;
- Potências horas ponta – é definida pelo quociente entre a energia ativa fornecida ao cliente em horas de ponta e o número de horas de ponta no intervalo de tempo a que a fatura respeita;
- Taxa DGEG – corresponde à taxa de utilização e exploração das instalações elétricas que é paga ao estado. Esta taxa têm um valor fixo e é definido pela DGEG;
- Contribuição Audiovisual– nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, corresponde ao financiamento do serviço publico de radiodifusão e de televisão, sendo entregue pelos comercializadores à Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A. O valor é fixo mensal de 2,85€ + IVA (6%) pelo que deverá ser paga 12 vezes por ano num consumidor;
- Imposto Especial de Consumo – encontra-se integrado na subcategoria de imposto sobre os produtores petrolíferos e energéticos (ISP), criado em 2012 e pago ao estado. A taxa fixa é de 0,001€ por kWh de energia faturado.
Ao preço de energia deverá ser incluído o valor da tarifa de acesso às redes.
Como é faturada?
A energia reativa consumida é a indutiva e é apenas faturada durante as horas de ponta e horas cheias (a este período denomina-se horas Foras de Vazio (FV), por sua vez, a energia reativa fornecida à rede é a capacitiva e é faturada durante as horas de vazio e super vazio (a este período denomina-se horas de Vazio). A unidade da energia reativa é em KVArh.
O consumo de energia reativa, uma das variáveis incorporadas na determinação do valor da fatura de energia elétrica, não podendo ser evitado, pode ser compensado de modo a evitar custos acrescidos de exploração, como também melhorar a qualidade de energia da instalação e evitar perdas elétricas na distribuição (um baixo fator de potência pode causar, principalmente, sobrecargas nos cabos e transformadores, baixa regulação dos transformadores, aumento das quebras de tensão e das perdas elétricas).
A energia reativa mede-se através do fator de potência, cos φ, que mede o grau de eficiência da instalação elétrica. Este fator têm valores compreendidos entre 0 e 1 que indicam o grau de eficiência. Quanto mais próximo do valor 1, maior a eficiência energética e maior o aproveitamento do sistema elétrico.
Para evitar a penalização financeira na fatura de energia, o consumidor deve instalar sistemas que mantenham a energia reativa com valor inferior a 30% da energia ativa, isto é, o fator de potência da instalação (cos φ) deve ser: cos φ ≥ 0,95 ou tg φ ≤ 0,3.
Atualmente existem três escalões em vigor para faturação de energia reativa indutiva que apresentam diferentes fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência publicados pela ERSE:
1.º
Escalão
tg φ entre 0,3 e 0,4
cos φ entre 0,93 e 0,95
sendo o fator
multiplicativo 0,33
2.º
Escalão
tg φ entre 0,4 e 0,5
cos φ entre 0,89 e 0,93
sendo o fator
multiplicativo 1
3.º
Escalão
tg φ > 0,5
cos φ < 0,89
sendo o fator
multiplicativo 3
Como reduzir?
A redução de consumos de energia reativa é possível através da compensação do fator de potência. Para tal, utilizam-se condensadores (baterias de condensadores), que podem ter diferentes configurações consoante a especificidade da instalação, bem como das cargas a compensar, podendo passar por uma solução de condensadores até equipamentos com filtros de supressão de harmónios.
A compensação da energia reativa através da instalação de baterias de condensadores permite que a energia reativa necessária para as cargas seja fornecida junta das mesmas, evitando a sua circulação na rede de distribuição a montante. Desta forma consegue-se diminuir as perdas ativas na distribuição e na transformação (ou seja, nos transformadores).
De modo a compensar adequadamente o fator de potência e evitar os custos anuais com a energia reativa, a instalação de baterias de condensadores constitui uma medida com um período de retorno muito atrativo, entre 6 meses a 1 ano na generalidade das instalações, evitando assim custos adicionais com a fatura de energia elétrica, permitindo ainda a otimização da eficiência energética da instalação e igualmente melhorar a estabilização dos níveis de tensão e evitar perdas elétricas na distribuição.
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