Simular eletricidade

Mercado regulado de energia

COMO CONTRATAR A TARIFA REGULADA

  ELETRICIDADE

  1. São elegíveis para esta tarifa os clientes finais com contrato de fornecimento de Baixa Tensão Normal (BTN)
  2. Os clientes finais acima indicados podem optar pelo regime equiparado à tarifa regulada até 31 de dezembro de 2025;
  3. Os comercializadores devem divulgar se disponibilizam, ou não, regime equiparado à tarifa regulada.
  4. No simulador do Poupa Energia pode encontrar as tarifas equiparadas praticadas por cada um dos comercializadores;
  5. O cliente pode solicitar, pelos diferentes canais de comunicação, ao seu comercializador, o acesso a condições de preço regulado;
  6. O comercializador dispõe de 10 dias para dar resposta ao cliente;
  7. O comercializador deve responder na forma escrita se aplica ou não a tarifa regulada;
  8. Caso a resposta inviabilize a aplicação da tarifa, o cliente final pode celebrar contrato de fornecimento com o comercializador de último recurso.
Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional sobre o mercado regulado de eletricidade por favor contacte-nos através do 211 160 500.

  GÁS NATURAL

  1. São elegíveis consumidores com consumos até 10.000 m3 por ano, o que corresponde à maioria dos consumidores residenciais;
  2. Faça primeiro uma simulação nos nossos simuladores para verificar as várias ofertas do mercado;
  3. Contacte o seu comercializador atual, confirme as suas condições contratuais e informe que pretende mudar para o mercado regulado;
  4. Verifique aqui qual o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua área de residência;
  5. Contacte o CUR e transmita que pretende mudar para a tarifa regulada. Tenha consigo a última fatura ;
  6. O CUR irá tratar de todo o processo num prazo máximo de 3 semanas.

Para saber mais, consulte a informação disponibilizada pela ERSE, sobre o processo de mudança para a tarifa regulada.

 

Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional sobre o mercado regulado de gás natural por favor contacte-nos através do 211 160 500.

 

tenha em atenção as seguintes notas:

1

Caso o comercializador divulge que não disponibiliza o regime equiparado ao das tarifas reguladas ou não responda no prazo referido, o cliente tem direito a cessação do contrato de fornecimento por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso, estando essa cessação isenta de quaisquer ónus ou encargos para o cliente, incluindo as penalizações relativas a eventuais períodos de fidelização, que não decorram estritamente da faturação dos consumos medidos.

2

No caso de terem sido contratados serviços duais ou adicionais, a cessação dos outros serviços ou a manutenção parcial do contrato, não pode ser utilizada para penalizar o cliente final pelo exercício do direito de opção previsto no n.º 1, sem prejuízo da perda de eventuais benefícios associados às condições de prestação dos outros serviços.

3

Na celebração de novos contratos de fornecimento de eletricidade, por clientes finais habilitados a requerer o regime de preços definido na presente portaria, a contratação direta com o comercializador de último recurso depende da verificação de inexistência de disponibilidade de aplicação deste regime, pelos restantes comercializadores. No caso do gás natural pode contactar diretamente o CUR.

Comercializadores com CONDIÇÕES DE PREÇO REGULADO

eletricidade

GÁS NATURAL

A entidade reguladora (ERSE) dispõe de informação sobre os vários comercializadores de último recurso.
Basta introduzir o concelho onde vive e pode obter a informação sobre o CUR que atua na sua zona.
Consulte aqui .

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Experimente o nosso simulador, a tarifa regulada está disponível para consulta

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