No caso de ser um cliente ou habitar com alguma pessoa com necessidades especiais como: clientes com limitações no domínio da visão (cegueira total ou visão reduzida), clientes com limitação de audição, clientes com limitações na comunicação oral ou clientes para os quais dependem de equipamentos cujo funcionamento exige energia elétrica, deve informar diretamente o seu comercializador apresentando uma declaração médica que comprove uma das anteriores condições para que a qualidade do serviço seja prioritário para as pessoas nesta situação.
No caso de existir uma interrupção de fornecimento previsto, os clientes serão informados com 36 horas de antecedência mínima pelo ORD.