Legislação

Em Portugal, o Autoconsumo é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, sendo a entidade licenciadora destes projetos, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Os preços e taxas de eletricidade e gás natural são regulados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Legislação geral

Eletricidade

Gás Natural

Aprova as tarifas e preços de gás para o ano 2025-2026.

Vigora no período de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.

Aprova as tarifas e preços de gás para o ano 2024-2025.

Vigora no período de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.

Diretiva (UE) 2024/1788 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 13 de julho, Diretiva (UE) 2023/1791, revoga a Diretiva 2009/73/CE, (reformulação) no que diz respeito a regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio.

Autoconsumo

O Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, cria um regime complementar ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, regulando a gestão dinâmica da capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público após a atribuição do título de reserva de capacidade.

O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, de 11 de maio, estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável na Região Autónoma da Madeira, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

O Despacho n.º 5825/2026, de 6 de maio, determina a elaboração e aprovação, pela Direção-Geral de Energia e Geologia, do Regulamento Técnico das Instalações no Autoconsumo e do Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo, previstos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

O Despacho n.º 4411-A/2026, publicado em diário da república em 2 de abril, Estabelece as condições para a isenção total dos encargos correspondentes aos custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral que incidem sobre as tarifas de acesso à rede elétrica de serviço público para os projetos de autoconsumo, individual ou coletivo, e de comunidades de energia renovável que obtenham as condições de exercício de atividade nos anos de 2026 a 2029.

O Despacho n.º 1532-B/2026, de 6 de fevereiro, determina a elaboração do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER).

O Decreto-Lei n.º 69/2025, de 23 de abril, altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.

A alteração incidiu no artigo 289.º, na alínea b) do ponto 1 e no ponto 3.

Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis, com impacto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.