Tarifas fixas e indexadas

Num tarifário fixo, praticado pela maioria dos comercializadores, é estabelecido um valor fixo para a tarifa aplicável durante um período definido (normalmente um ano). Estes tarifários apresentam como vantagem para o utilizador a maior previsibilidade na fatura de energia, uma vez que, nestes casos, o valor da fatura varia apenas em função do consumo de energia.

Num tarifário indexado, o valor da tarifa de energia é indexado ao preço de mercado diário de eletricidade (OMIE), o qual tem uma variação horária. Assim, neste tipo de tarifários, o consumidor vê refletido na sua fatura as variações do preço da eletricidade, com uma a margem comercial (spread) pela prestação do serviço de fornecimento de energia, definida pelo comercializador.

Adicionalmente, existem comercializadores que, com vista à redução do risco associado à tarifa indexada, definem tarifários em com base no preço da energia do mercado diário de eletricidade, estabelecendo, no entanto, um preço máximo a partir do qual a tarifa de energia não mais aumentará. Numa cenário destes, o cliente tem uma exposição mais limitada às variações do preço da energia no OMIE.

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