Quais os direitos e deveres dos consumidores de energia?

Os direitos dos consumidores estão previstos no artigo 60.º da Constituição Portuguesa e na Lei da Defesa do Consumidor, Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, correspondendo aos seguintes direitos:

Direitos

 

  • Direito à Qualidade dos Bens e Serviços
  • Direito à Proteção da Saúde e da Segurança Física
  • Direito à Formação e à Educação para o Consumo
  • Direito à Informação
  • Direito à Proteção dos Interesses Económicos
  • Direito à Prevenção e Reparação de Prejuízos
  • Direito à Proteção Jurídica e uma Justiça Acessível e Pronta
  • Direito à Participação e Representação

Deveres

 

  • Dever de Consciência Crítica
  • Dever de Cumprimento das Obrigações Contratuais
  • Dever de Colaborar com os Operadores das Redes no Cumprimento das Disposições Legais
  • Dever de Consciência Ambiental e de Consumo Eficiente

Para além dos direitos e deveres anteriormente mencionados, deve também ser levado em consideração o Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico; o Regulamento da Qualidade do Serviço do Setor Elétrico e o Regulamento Tarifário do Setor Elétrico.

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