É necessária inspeção à instalação e equipamentos a gás ao mudar de comercializador?

De acordo com o ponto 3 do artigo 23º do DL n.º 97/2017, de 10 de agosto, não é necessário realizar qualquer inspeção à instalação de equipamentos desde que tenha um contrato de gás natural ativo e o titular do contrato se mantenha.
No caso de imóveis que não tenham qualquer contrato de fornecimento de gás natural, é sempre necessário proceder a uma inspeção à instalação e aos equipamentos a gás.

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