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Fotovoltaico para autoconsumo

As Energias Renováveis são uma fonte de energia inesgotável, mas que varia de acordo com as condições atmosféricas e com a fonte de energia utilizada: solar, eólica, hídrica e geotérmica.

Sendo Portugal um país com condições ideais para a implementação deste tipo de energias, várias foram as políticas energéticas que incentivaram a implementação de energias renováveis nas habitações, aumentando a sua disseminação de uma forma significativa, tanto no sector empresarial como no sector residencial.

Esta foi uma das causas que Contribuiu para que, em 2016, Portugal fosse um dos países da União Europeia que mais energias renováveis consumiu na Europa, com uma percentagem de 28% do total da energia consumida.

Visando um maior conhecimento do seu perfil de consumo pelos consumidores em baixa tensão, a otimização dos recursos endógenos e a criação de benefícios técnicos para a rede elétrica de serviço público (RESP), assim como  a implementação de uma política energética mais equilibrada e direcionada para a resolução dos problemas das empresas, das famílias e do País, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, define os requisitos legais para a a implementação de sistemas de autoconsumo de energia elétrica.

O que é o autoconsumo?

A produção em autoconsumo consiste na atividade de produção destinada à satisfação de necessidades próprias de abastecimento de energia elétrica do próprio produtor, sem prejuízo do excedente de energia produzida ser injetado na RESP.

O autoconsumo pode levar à redução da fatura de energia elétrica até 80%, dependendo do tipo de solução adotada ou localização da habitação/empresa, entre outros fatores, que devem ser tidos em conta antes de qualquer instalação. Assim, recomenda-se a visita de técnicos especializados ao local da instalação, para o correto dimensionamento do sistema, tendo em consideração as suas necessidades reais.

Assim, a energia elétrica produzida em autoconsumo destina-se predominantemente ao consumo na instalação associada à unidade de produção, com possibilidade de ligação à RESP, para venda, ao preço de mercado, da eletricidade não consumida.

A rentabilidade de um sistema de autoconsumo não resulta da venda do excedente de eletricidade produzida, mas da poupança gerada na fatura de eletricidade anual, através da redução da necessidade de aquisição de energia ao comercializador de eletricidade contratado.

Nesta modalidade de produção de energia, o produtor beneficia quando a unidade de produção é dimensionada tendo em conta as efetivas necessidades de consumo da instalação.

Deste modo:

  1. A eletricidade produzida é injetada preferencialmente na instalação de consumo;
  2. Eventuais excedentes de produção instantânea, podem ser injetados na RESP;
  3. O modelo proposto pressupõe a adequação da capacidade de produção ao regime de consumo existente no local, minimizando a injeção de energia na RESP.

O que é o UPAC?

Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), é o nome atribuído à unidade que produz  energia elétrica para autoconsumo, podendo esta unidade estar ou não ligada à RESP, sendo essa escolha realizada pelo produtor.

Num sistema fotovoltaico a UPAC é constituída por:

  1. Módulos fotovoltaico;
  2. Inversores;
  3. Equipamentos de proteção;
  4. Contador de energia elétrica;
  5. No caso das UPAC que vendam energia à rede, têm que instalar um contador de venda de excedente ou substituir o contador de consumo por um contador bidireccional (se essa ainda não for);
  6. Baterias (facultativo).

Sempre que a UPAC estiver ligada à RESP, a energia produzida e não consumida, será injetada na rede e remunerada. Caso o produtor não pretenda vender o excedente à rede, necessitará de um equipamento que limite a injeção de potência.

Quais os custos de instalação de uma Unidade de Produção (UP)?

De acordo com a Portaria n.º 16/2020, de 23 de janeiro as taxas são:

  1. Devidas após a verificação da conformidade do pedido ou da comunicação prévia a que respeitam;
  2. Pagas pelo sujeito passivo no prazo de 10 dias após a receção da respetiva notificação de cobrança, por via eletrónica através do Porta;
  3. Atualizadas, anualmente, com base na evolução do índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação e mediante aviso da Direção Geral de Energia e Geologia com publicação no sítio da internet desta entidade.

Taxas em vigor (Portaria n.º 16/2020, de 23 de janeiro)

Estes valores são atualizados periodicamente pela DGEG

A quem se pode vender a energia elétrica excedente e a que preço?

A energia elétrica que não seja consumida pelo produtor, desde que a instalação se encontre ligada à RESP, poderá ser vendida ao CUR ou um comercializador do mercado livre, e o seu valor é calculado tendo em consideração a indexação do preço de energia elétrica no mercado diário (OMIE).

Como é efetuado o processo de licenciamento?

Para a instalação de uma UPAC, o produtor terá de:

  1. Consultar o mercado, de forma a encontrar a proposta financeiramente mais vantajosa, para a sua instalação;
  2. Efetuar o registo junto da DGEG;
  3. O autoconsumo, individual ou coletivo, está sujeito aos procedimentos de controlo prévio
    previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;
  4. UPAC são sujeitas a fiscalização para verificar a sua conformidade com o disposto no DL n.º 15/2022, de 14 de janeiro e no Regulamento Técnico e de Qualidade. A competência para fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no DL n.º 15/2022, de 14 de janeiro), em matéria de exercício da atividade, pertence a uma entidade inspetora das instalações elétricas (EIIEL);
  5. Após a realização da inspeção, é  elaborado um relatório que, no caso de ser positivo, implica a emissão do certificado de exploração definitivo e a autorizada a ligação da UPAC à instalação elétrica de utilização.
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