Os contadores inteligentes foram desenvolvidos com o principal objetivo de acabar com as estimativas nas faturas de eletricidade, uma vez que permitem que a comunicação de leituras ao Operador de Rede de Distribuição (ORD) seja realizada de forma remota e automática (designada por telecontagem).
Adicionalmente, permitem outras mudanças que poderão ser favoráveis para os consumidores, pois terão um impacto significativo na gestão da rede nacional de energia elétrica, por possibilitarem uma gestão mais eficiente da produção e distribuição de energia e, consequentemente, permitindo reduzir as emissões de dióxido de carbono associada à eletricidade.
A instalação destes contadores é da responsabilidade do ORD, função desempenhada na maioria dos concelhos de Portugal continental pela E-Redes, sob supervisão da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Os contadores inteligentes de eletricidade têm sido instalados por todo o país, mas deverá ter em atenção, se ainda não recebeu uma SMS por parte da E-Redes a indicar que o seu equipamento já se encontra em funcionamento, deve continuar a comunicar mensalmente as leituras do seu contador.
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Contador sem telecontagem | Contador com telecontagem |
No caso da eletricidade, os ORD devem efetuar as leituras nos locais de consumo, realizando no mínimo uma visita anual.
Dado que por vezes é impossível o acesso a alguns contadores, quando por exemplo o contador está instalado no interior da habitação ou de prédios, é importante informar que se após uma tentativa de leitura não for possível efetuar o registo, poderá ter o seu fornecimento interrompido.
De acordo com o n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC) de 2023, publicado pela ERSE, se uma instalação se encontra há 4 meses consecutivos sem registo de uma leitura de consumos, o ORD deverá realizar uma leitura extraordinária. Na impossibilidade de acordo com o cliente e do serviço e após uma notificação prévia, o cliente poderá ter o seu fornecimento interrompido.
o Parametrização de ciclos tarifários;
o Alteração de titularidade com leitura real e sem necessidade de agendamento;
o Informações sobre o equipamento;
o Interrupção e religação automáticas de serviço.
Os contadores inteligentes são instalados por critérios geográficos acordados pelo ORD com a ERSE.
A instalação do novo contador não terá qualquer custo para o consumidor dado que o mesmo é propriedade e da responsabilidade do ORD. Relativamente a esta situação, o consumidor continuará a pagar o mesmo preço de potência contratada, acordado com o comercializador de eletricidade no contrato celebrado. Aos consumidores que ainda não tenham um contador a operar remotamente, recomendamos que mantenham a comunicação das suas leituras direta e mensalmente ao ORD.
Na sua maioria, a periocidade com que são efetuadas as leituras não coincide com os períodos de faturação, assim a fatura de energia elétrica é baseada em estimativas, até existir uma leitura real do contador, ou até que uma leitura seja providenciada pelo cliente.
Deste modo, a fatura de acerto de consumos emitida após essa leitura real, poderá ser elevada e não corresponderá apenas aos consumos desse mês.
Para comunicar a leitura de eletricidade ao ORD, deverá saber a qual é que corresponde e respetivo contacto.
Para a E-Redes pode utilizar os seguintes contactos:
Comunicar diretamente no site da E-Redes para comunicação de leituras | Aceder à App E-Redes disponível para smartphones Android ou iOS | Ligar para o 800 507 507 chamada grátis e disponível 24h |
Na impossibilidade de comunicação de leituras ou na existência de problemas relativamente a determinadas situações tais como acertos de faturação, é importante salientar que os comercializadores são obrigados a disponibilizar aos seus clientes planos de pagamento sempre que a fatura é elevada.