As energias renováveis são uma fonte de energia praticamente inesgotável, porque provêm de recursos naturais que se renovam continuamente. São também uma opção mais limpa, já que não poluem da mesma forma que os combustíveis fósseis, e tornaram-se numa alternativa viável para satisfazer as necessidades energéticas atuais. Entre as principais fontes renováveis estão a energia solar, eólica, hídrica, biomassa e geotérmica.
Sendo Portugal um país com condições ideais para a implementação deste tipo de energias, as políticas energéticas têm incentivado a implementação de energias renováveis nas habitações, aumentando a sua disseminação de uma forma significativa, tanto no setor empresarial como no setor residencial.
Esta foi uma das razões que contribuiu para que, no primeiro trimestre de 2025, Portugal fosse o segundo país da União Europeia com maior percentagem de eletricidade produzida através de fontes renováveis, tendo atingido uma quota de 86,6%.
Visando um maior conhecimento do seu perfil de consumo pelos consumidores em baixa tensão, a otimização dos recursos endógenos e a criação de benefícios técnicos para a rede elétrica de serviço público (RESP), assim como a implementação de uma política energética mais equilibrada e direcionada para a resolução dos problemas das empresas, das famílias e do País, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua atual redação, define os requisitos legais para a implementação de sistemas de autoconsumo de energia elétrica.
O autoconsumo pode levar à redução da fatura de energia elétrica até 80%, dependendo do tipo de solução adotada ou localização da habitação/empresa, entre outros fatores, que devem ser tidos em conta antes de qualquer instalação. Assim, recomenda-se a visita de técnicos especializados ao local da instalação, para o correto dimensionamento do sistema, tendo em consideração as suas necessidades reais.
A energia elétrica, produzida em autoconsumo, destina-se predominantemente ao consumo na própria instalação associada à unidade de produção, com possibilidade de ligação à RESP. Com a ligação à RESP, o autoconsumidor poderá vender o excedente de produção (eletricidade produzida, mas não consumida imediatamente), a preço de mercado.
A rentabilidade de um sistema de autoconsumo não resulta da venda do excedente de eletricidade produzida, mas da poupança gerada na fatura de eletricidade anual, através da redução da necessidade de aquisição de energia ao comercializador de eletricidade contratado.
Nesta modalidade de produção de energia, o produtor beneficia quando a unidade de produção é dimensionada tendo em conta as efetivas necessidades de consumo da instalação.
Deste modo:
A Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) é o nome atribuído à unidade que produz energia elétrica para autoconsumo, podendo esta unidade estar ou não ligada à RESP, sendo essa escolha realizada pelo produtor.
Num sistema fotovoltaico, a UPAC é constituída por:
Sempre que a UPAC estiver ligada à RESP, a energia produzida e não consumidaserá injetada na rede e poderá ser remunerada. Caso o produtor não pretenda injetar o excedente na rede, necessitará de um equipamento que limite a injeção de potência.
De acordo com a Portaria n.º 16/2020, de 23 de janeiro as taxas são:
Taxas em vigor (Portaria n.º 16/2020, de 23 de janeiro)

Estes valores são atualizados periodicamente pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Desde que a instalação se encontre ligada à RESP, a energia elétrica que não seja consumida pelo produtor poderá ser vendida ao comercializador de último recurso (CUR) ou a um agregador em regime de mercado (consulte a lista em Agregadores de eletricidade em regime de mercado (dgeg.gov.pt)). O seu valor é calculado tendo em consideração a indexação do preço de energia elétrica no mercado diário (OMIE).
Como é efetuado o processo de licenciamento?
Para a instalação de uma UPAC, o produtor terá de seguir os passos: