Autoconsumo Individual (ACI)
O autoconsumo individual representa uma evolução no setor energético, ao permitir que cada cidadão seja produtor de energia elétrica. Ao instalar painéis solares fotovoltaicos na sua habitação, pode gerar eletricidade a partir da energia solar e utilizá-la para suprir as suas necessidades. O ACI traz inúmeros benefícios, quer para o consumidor, quer para o ambiente.
Além dos benefícios ambientais, os sistemas de geração de energia, como os painéis solares, têm uma vida útil longa (mais de 20 anos) e baixa manutenção, o que garante um rápido retorno do investimento realizado (em média 6 anos).
O autoconsumo individual é uma solução inteligente e sustentável para quem procura uma maior autonomia energética e deseja reduzir seus os custos com a energia. Ao investir num sistema de geração de energia, além de estar a contribuir para um futuro mais sustentável, está mais preparado para enfrentar os desafios energéticos.
Esquema de funcionamento: Autoconsumo Individual

Painéis
fotovoltaicos
Rede Elétrica
de Serviço Público
(RESP)
Contador
Bi-direcional
Outros
equipamentos
de consumo
Baterias de
armazenamento
de energia solar
Inversor
Posto de
carregamento
veículo elétrico
Antes da instalação da UPAC conheça os cuidados a ter na sua aquisição e entrada em funcionamento.
Consumos
Avalie as suas necessidades energéticas com base nas faturas de energia elétrica, ou registe-se no portal da E-REDES e tenha acesso aos seus consumos de 15 em 15 minutos.
Instalador
Solicite pelo menos 3 propostas de orçamento a instaladores e/ou empresas certificadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Propostas e Adjudicação
Compare as propostas tendo em consideração a potência a instalar, equipamentos e manutenção da UPAC. Siga as orientações do Guia – Apresentação de propostas orçamento para ACI e do Guia II – Cap. I Autoconsumo (Secção 2.4.2. Avaliação técnico-económica de propostas).
Registo | Licenciamento
Preferencialmente deve ser o instalador a efetuar o registo/licenciamento da UPAC na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), partilhando o acesso com o titular da UPAC.
A licença de utilização da UPAC é atribuída ao titular do contrato de energia elétrica. Sem estas credenciais não é possível efetuar alterações à informação registada neste portal.
SEGURO
Contrate um seguro de responsabilidade civil e evite imprevistos.
Se não tiver um seguro ativo, o proprietário da UPAC é o responsável por qualquer dano civil a terceiros.
Excedente
Faça um contrato com um agregador de energia e venda o excedente. (Consulte aqui a lista de agregadores de energia).
A venda de excedente é um contrato simples e rápido, em que a comunicação com a Autoridade Tributária pode ser efetuada pelo agregador (dependendo do contrato realizado).
Se pretende instalar uma UPAC num condomínio ou edifício alugado, é necessário obter a aprovação prévia da administração do condomínio ou do proprietário.
Comunicação
Comunique à administração do condomínio, com uma antecedência mínima de 60 dias, a intenção de instalar e a localização da UPAC.
Se for inquilino da habitação, este pedido terá de ser feito ao proprietário do imóvel que por sua vez deve a contactar a administração do condomínio.
Saiba mais no Guia I – Legislação, Capítulo 7.
Administração do Condomínio
A administração do condomínio pode opor-se à instalação de UPAC, se :
- Prejudicar a linha arquitetónica do edifício;
- O seu dimensionamento restringir de forma desproporcional os direitos de outros condóminos;
- A dimensão ou localização da UPAC impedir ou dificultar significativamente o acesso a outros equipamentos;
- Colocar em risco a segurança de pessoas e bens.
Instalação
A instalação da UPAC pode ser realizada se:
- A administração do condomínio autorizar a mesma
- Na falta de resposta da administração do condomínio, a comunicação prévia é suficiente para a ocupação da parte comum do edifício, segundo o Decreto-Lei. Nº 15/2022, de 14 de janeiro.
Para mais informações consulte as dúvidas – autoconsumo
e descarregue os documentos