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Contadores Inteligentes

Os contadores inteligentes foram desenvolvidos com o principal objetivo de acabar com as estimativas nas faturas de eletricidade, uma vez que permitem que a comunicação de leituras ao Operador de Rede de Distribuição (ORD) seja realizada de forma remota e automática (designada por telecontagem).

Adicionalmente, permitem outras mudanças que podedrão ser favoráveis para os consumidores, pois terão um impacto significativo na gestão da rede nacional de energia elétrica, por possibilitarem uma gestão mais eficiente da produção e distribuição de energia e, consequentemente, permitindo reduzir as emissões de dióxido de carbono associada à eletricidade.

A instalação destes contadores é da responsabilidade do ORD, função desempenhada na maioria dos concelhos de Portugal continental pela E-Redes, sob supervisão da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Como saber se já possui um contador inteligente de eletricidade em sua casa? 

Os contadores inteligentes de eletricidade têm sido instalados por todo o país, mas deverá ter em atenção, se ainda não recebeu uma SMS por parte da E-Redes a indicar que o seu equipamento já se encontra em funcionamento, deve continuar a comunicar mensalmente as leituras do seu contador. 

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Contador sem telecontagem

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Contador com telecontagem

ATUALMENTE JÁ FORAM INSTALADOS UM MILHÃO DE CONTADORES DE ÚLTIMA GERAÇÃO E PREVÊ-SE QUE ATÉ AO FINAL DE 2022 SEJAM INSTALADOS CONTADORES EM TODAS AS INSTALAÇÕES, DE ACORDO COM A INFORMAÇÃO DA E-Redes.

No caso da eletricidade, os ORD devem efetuar as leituras nos locais de consumo com um intervalo entre as duas leituras não superior a 3 meses e no caso do gás natural a 2 meses. 

 

Dado que por vezes é impossível o acesso a alguns contadores, quando por exemplo o contador está instalado no interior da habitação ou de prédios, é importante informar que se após uma tentativa de leitura não for possível efetuar o registo, poderá ter o seu fornecimento interrompido.

De acordo com o n.º 2 do artigo 269.º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC) de 2017, publicado pela ERSE, se uma instalação se encontra há 6 meses consecutivos sem registo de uma leitura de consumos de eletricidade (ou há 2 meses, no caso do gás natural), o ORD deverá realizar uma leitura extraordinária, com o pagamento por parte do cliente. Na impossibilidade de acordo com o cliente e do serviço e após uma notificação prévia, o cliente poderá ter o seu fornecimento interrompido. 

Quais são as vantagens de ter este contador na sua habitação? 

  • Em operação, os contadores inteligentes permitem a comunicação de leituras remotamente e automaticamente ao ORD pelo que visa a melhoria na qualidade de todos os serviços prestados; 
  • Estes contadores possibilitam o registo de leituras em intervalos de tempo (até 15 minutos) pelo que através do envio automático de leituras é possível que a fatura de eletricidade seja feita sem estimativas – o consumidor paga a energia que consome e sabe com exatidão quanto gastou efetivamente no determinado período de faturação; 
  • Caso o consumidor pretenda mudar de comercializador de eletricidade, é enviada uma leitura real no momento da mudança ao comercializador novo e ao cessante. Não é necessário comunicar uma leitura ao ORD durante o período de mudança, pelo que a mesma é feita de forma correta; 
  • Como passa a existir o acesso e registo de informação em pequenos intervalos de tempo, é possível o tratamento de dados de consumo e informação pormenorizada sobre o seu perfil de consumo, ajudando assim na tomada de decisões como por exemplo, na escolha do seu tarifário e ciclo horário, bem como avaliar que equipamentos consomem mais energia; 
  • Sendo que é possível o acesso remoto, outra das vantagens é que não sendo necessário ir ao local, é possível para efetuar um conjunto alargado de operações tais como:
    • Alteração de potência contratada;
    • Parametrização de ciclos tarifários;
    • Alteração de titularidade com leitura real e sem necessidade de agendamento;
    • Informações sobre o equipamento;
    • E, interrupção e religação automáticas de serviço. 

Como posso ter um contador inteligente em minha casa e quanto me vai custar? 

Os contadores inteligentes são instalados por critérios geográficos acordados pelo ORD com a ERSE, existindo, atualmente, um número limitado de contadores à disposição dos comercializadores para instalação nos seus clientes. 

  1. Os consumidores terão de aguardar a recepção de um aviso da sua instalação por parte da E-Redes;
  2. Após o aviso, o cliente agenda a substituição do contador;
  3. O técnico retira a última leitura do antigo contador e instala o novo contador;
  4. O cliente recebe uma comunicação quando o contador começar a operar em telecontagem.

A instalação do novo contador não terá qualquer custo para o consumidor dado que o mesmo é propriedade e da responsabilidade do ORD. Relativamente a esta situação, o consumidor continuará a pagar o mesmo preço de potência contratada, acordado com o comercializador de eletricidade.

 

Aos consumidores que ainda não tenham um contador a operar remotamente, recomendamos que mantenham a comunicação das suas leituras direta e mensalmente ao ORD. 

Porque devo fazer mensalmente a leitura do meu contador? 

Muitas vezes a periocidade com que são efetuadas as leituras não coincide com os períodos de faturação, assim a fatura de energia é baseada em estimativas, até existir uma leitura real do contador, ou até que uma leitura seja providenciada pelo cliente. 

Deste modo, a fatura de acerto de consumos emitada após essa leitura real, poderá ser elevada e não corresponderá apenas aos consumos desse mês. 

Comunicação de leituras

Para comunicar a leitura de eletricidade ao Operador de Rede de Distribuição, no caso da E-Redes pode:

Comunicar diretamente no site da E-Redes para comunicação de leituras

Aceder à App E-Redes disponível para smartphones Android ou iOS

Ligar para o 800 507 507 chamada grátis e disponível 24h

Na impossibilidade de comunicação de leituras ou na existência de problemas relativamente a determinadas situações tais como acertos de faturação, é importante salientar que os comercializadores são obrigados a disponibilizar aos seus clientes planos de pagamento. 

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