Os consumos em Standby representam cerca de 10% da sua fatura de energia.
Os consumos de energia dos equipamentos elétricos quando estes se encontram em modo de espera, são denominados por consumo em Standby. Ou seja, são os consumos de energia referentes à presença de luz, relógio, ou outro tipo de consumo residual, comparado com o seu consumo de operação.
Estes consumos encontram-se presentes na maioria dos equipamentos elétricos para que possam ser operados através de um comando que os “desperte” novamente, podendo ser através de um comando físico (telecomando do equipamento) ou através de voz (exemplo: Alexa, Siri e Google). Deste modo, estes consumos são considerados também como perdas de energia, uma vez que a energia que está a ser consumida pelo equipamento não está a ser utilizada para que este desempenhe a sua função principal.
No entanto, existe no mercado, equipamentos que incluem o modo off-mode (ou consumos fantasma), o que permite ao equipamento obter um consumo de energia ainda inferior ao modo Standby.
É de referir, que os consumos em modo Standby numa instalação/habitação, podem representar cerca de 10% da fatura de energia elétrica, variando de acordo com os equipamentos elétricos existentes.
Sempre que possível adquira uma tomada inteligente. Esta permite monitorizar os consumos dos equipamentos ligados a esta, definir horários de funcionamento bem como outras ações (dependendo do software do equipamento).
A aquisição de uma tomada com interruptor representa um investimento de, cerca de, 15€ e permite anular o consumo em standby de todos os equipamentos nela ligados de forma manual, sendo o equipamento mais económico para reduzir os consumos em “Standby”.
A aquisição de tomadas com interruptor manual ou inteligentes, numa fatura anual de 500€/ano, pode reduzir a sua fatura de energia em cerca de 50€/ano.
A partir do ano 2025 a União Europeia estabeleceu através do Regulamento (CE) N.º 2023/826 da comissão de 17 de abril de 2023 que os novos equipamentos elétricos em modo, off-mode, teriam de apresentar um consumo de energia elétrica até 0,5 W/h e dois anos após a sua aplicação (2027) do referido regulamento, o consumo destes novos equipamentos não poderiam exceder, 0,30 W/h. Em modo de standby com visualização de informações ou estado, o consumo de energia elétrica não poderá ser superior a 0,8 W/h.
Com a implementação destes requisitos de conceção ecológica estima-se que as economias geradas serão de 4 TWh até 2030, o que corresponde a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa de 1,36 milhões de toneladas equivalentes de CO2.