A UPAC está sujeita a fiscalizações?

As UPAC com potência instalada superior a 20,7 kW encontram-se sujeitas a inspeções periódicas, as quais são realizadas com a seguinte periodicidade: ​

  1.      a) 10 anos, quando a potência instalada da UPAC seja inferior a 1 MW;
  2.      b) Oito anos, nos restantes casos.
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