Como resolver um contrato?

Para proceder à resolução do contrato de fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural, deverá enviar a comunicação por carta registada com aviso de receção, num prazo não inferior a 30 dias de antecedência da data em da produção de efeitos.
No caso de clientes empresariais com consumos superiores a 1GWh de Gás Natural, o prazo de antecedência de comunicação não pode ser inferior a 60 dias.

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