A quem se pode vender a energia elétrica excedente e a que preço e como é feita a faturação da energia consumida?

A energia elétrica que não seja consumida pelo produtor, desde que a instalação se encontre ligada à RESP, poderá ser vendida ao CUR ou um comercializador do mercado livre, e o seu valor é calculado tendo em consideração a indexação do preço de energia elétrica no mercado diário (OMIE) com uma penalização de 10% sobre esse valor. No último ano, o valor médio da eletricidade vendida à rede foi de 0,041 €/kWh, de acordo com a Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro.

A faturação é feita de acordo com o Regulamento nº 266/2020, de 20 de março.

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