Uma UPAC com potência instalada igual ou inferior a 350 W não está sujeita a controlo prévio. As UPAC com potência instalada superior a 350 W e igual ou inferior a 30 kW estão sujeitas a mera comunicação prévia.
Consultar o N.º 206 de 25 de outubro de 2019 Pág. 49 Diário da República, 1.ª série de agosto, na sua atual redação.
Para mais informação sobre controlo prévio ver o Decreto-Lei nº 162/2019, de 25 de outubro.