Quando adere a um novo tarifário, está a celebrar um contrato com um comercializador, com cláusulas especificas de acordo com o serviço pretendido. Na maioria das situações de fornecimento de energia em baixa tensão normal (comum no segmento doméstico), os contratos não possuem prazo de fidelização.
No entanto, se estiver previsto um prazo de fidelização no seu contrato atual e pretender mudar de comercializador, terá que compensar o atual fornecedor para resolver o contrato.
A fidelização está normalmente associada à prestação de serviços adicionais, devendo os custos associados estar bem definidos no corpo do contrato. Caso não encontre o seu contrato, verifique se tem a ficha contratual padronizada, sempre disponibilizada pelos comercializadores, onde consta toda a informação relativamente à oferta comercial aderida.