A Tarifa Social é um apoio atribuído pelo Estado a consumidores finais economicamente vulneráveis e é aplicada automaticamente pelos comercializadores de eletricidade e/ou gás natural.
O processo de verificação da elegibilidade para a Tarifa social é feita pela DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia.
Caso não tenha sido atribuída automaticamente, o cliente deverá pedir um comprovativo da sua condição de beneficiário junto das instituições de Segurança Social competentes e/ou Autoridade Tributária e Aduaneira e entregar junto da sua comercializadora.