Desde o dia 1 de novembro de 2018 que os utilizadores que queiram carregar o seu veículo nos postos de carregamento rápido (PCR) devem ter um contrato com um comercializador para a mobilidade elétrica (CEME). O preço cobrado é estabelecido pelo comercializador contratado.
O valor irá incluir a tarifa de energia (energia e acesso à rede), a tarifa de operação do posto de carregamento, definido para cada posto pelo respetivo OPC e a tarifa da Entidade Gestora (EGME).
Mediante os tarifários disponíveis no mercado, pode associar este serviço ao tarifário de eletricidade de casa, sendo para isso aconselhável efetuar uma simulação e escolher o mais vantajoso.
Os carregamentos nos Postos de Carregamento Normal (PCN) na Rede MOBI.E continuarão a ser gratuitos pelo menos até ao final da fase piloto.