Para que a adaptação dos consumidores possa ser gradual, subsiste a publicação de tarifas transitórias aprovadas pela ERSE. Estas tarifas incorporam um fator de agravamento de preços, com o objetivo de induzir a passagem dos clientes para o mercado livre. As tarifas transitórias podem ser revistas trimestralmente, em função das condições do mercado.
As tarifas transitórias são exclusivamente aplicáveis pelos comercializadores de último recurso.
Na circunstância de se cessar antecipadamente o período transitório para um determinado segmento de consumidores (i.é, mais de 90% desses consumidores já se encontrarem em mercado livre), a tarifa transitória deixará de existir para esse segmento.