OLMC

ADENE – Agência para a Energia é a entidade incumbida de exercer a atividade de Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC).

O OLMC tem a “incumbência de garantir que o processo de mudança de comercializador de eletricidade e gás natural pelo consumidor final seja efetuada de forma célere, baseada em regras e procedimentos simples, transparentes, padronizados e desmaterializados, assim como assegurar a efetivação do direito à informação dos consumidores“.

 

Poderá encontrar mais informação sobre a atividade do OLMC no Decreto de Lei 38/2017, de 31 de março.

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