A produção para autoconsumo pressupõe um procedimento administrativo junto da Direção-Geral de Energia e Geologia prévio ao início da atividade, cujos requisitos dependem da potência instalada da UAC.
Deverá consultar o mercado, de forma a encontrar a proposta financeiramente mais vantajosa, para a sua instalação.
Poderá ver mais sobre este assunto no nosso artigo sobre o autoconsumo e ainda no Decreto-Lei nº 162/2019, de 25 de outubro.