Não há limite no número de vezes que pode mudar de comercializador. Deverá ter apenas em atenção para a possibilidade de existir no seu atual contrato de fornecimento uma claúsula de pagamento de eventual penalização por rescisão do contrato, p.e., existem alguns comercializadores que poderão exigir o pagamento de uma compensação pela energia que previram fornecer ao longo do contrato de 12 meses.