No caso da eletricidade, para beneficio da tarifa social, deverá ter contratado uma potência inferior ou igual a 6,9 kVA na sua instalação e beneficiar de uma das seguintes condições sociais:
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Complemento solidário para idosos;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice;
- Rendimento total anual do seu agregado familiar igual ou inferior a 5 808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.
No caso do gás natural, deverá ter o escalão de gás 1 ou 2, e beneficiar de uma das seguintes condições sociais:
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Complemento solidário para idosos;
- 1º escalão do abono de família;
- Pensão social de invalidez.
Para mais informações sobre a Tarifa Social poderá consultar a página da Direção-Geral de Energia e Geologia ou através da Linha de Atendimento da Tarifa Social (808 100 808), nos dias úteis entre as 10h00 e as 16h30.