Quem poderá ter direito ao benefício da Tarifa Social?

No caso da eletricidade, para beneficio da tarifa social, deverá ter contratado uma potência inferior ou igual a 6,9 kVA na sua instalação e beneficiar de uma das seguintes condições sociais:

  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice;
  • Rendimento total anual do seu agregado familiar igual ou inferior a 5 808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.

No caso do gás natural, deverá ter o escalão de gás 1 ou 2, e beneficiar de uma das seguintes condições sociais:

  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Complemento solidário para idosos;
  • 1º escalão do abono de família;
  • Pensão social de invalidez.

Para mais informações sobre a Tarifa Social poderá consultar a página da Direção-Geral de Energia e Geologia ou através da Linha de Atendimento da Tarifa Social (808 100 808), nos dias úteis entre as 10h00 e as 16h30.

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