Legislação

Em Portugal, o Autoconsumo é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, sendo a entidade licenciadora destes projetos, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Os preços e taxas de eletricidade e gás natural são regulados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Legislação geral

Eletricidade

Gás Natural

Aprova as tarifas e preços de gás para o ano 2024-2025.

Vigora no período de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.

Diretiva (UE) 2024/1788 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 13 de julho, Diretiva (UE) 2023/1791, revoga a Diretiva 2009/73/CE, (reformulação) no que diz respeito a regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio.

Autoconsumo

Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis, com impacto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.