O que é a tarifa social?
A Tarifa Social é um apoio a um titular de um contrato de eletricidade e/ou gás natural economicamente vulneráveis e consiste num desconto no preço final faturado na tarifa de acesso às redes da eletricidade e/ou gás natural.
Quais os descontos?
No mercado regulado, o desconto de 33,8% é aplicado sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, antes do acréscimo do IVA. Já no mercado liberalizado, o valor do desconto é o mesmo, mas é aplicado sobre o termo de potência e o termo de consumo.
A tarifa social de gás natural corresponde a um desconto de 31,2% na tarifa de acesso às redes e incide sobre o termo fixo e sobre preço de consumo de energia.
E se mudar de casa?
O cliente continuará a beneficiar do desconto social na fatura da eletricidade mesmo que mude de casa. Isto é, desde que mantenha as condições de elegibilidade. Deve, contudo, atualizar a morada do local de consumo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
Durante quanto tempo se mantém a tarifa social de eletricidade?
Em setembro de cada ano, a DGEG confirma as condições de elegibilidade de cada beneficiário, isto é, se continua a reunir os requisitos necessários para usufruir deste apoio social.