Tarifas Aplicadas
As tarifas aplicadas são os valores cobrados pelos serviços de energia elétrica e gás natural, ou seja, o preço pela utilização destes recursos nas nossas casas ou empresas. Estas tarifas são definidas por diversos fatores, como a quantidade de energia consumida, a hora do dia em que a energia é utilizada, e os custos de produção e distribuição da energia.
Existem diferentes tipos de tarifas, cada uma com as suas características e aplicações. Algumas tarifas são fixas, ou seja, o valor a ser pago é o mesmo todos os meses, independentemente do consumo. Outras tarifas são variáveis, e o valor a ser pago varia de acordo com o consumo e com as condições do mercado. Para gerir melhor os gastos com a energia, é importante entender qual o tipo de tarifa contratada com o comercializador de energia.
As tarifas fixas são aplicadas nas ofertas comerciais no mercado regulado e no mercado liberalizado. As tarifas variáveis são praticadas nas ofertas comerciais apenas no mercado liberalizado (saiba mais sobre mercados de energia). A tabela seguinte identifica as tarifas aplicadas ao tipo de oferta de energia.
Tarifa Regulada
Tarifa Fixa
Tarifa Indexada
Eletricidade
Gás Natural
Tarifa regulada
Apresenta um preço fixo de energia, estabelecido anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Tarifa Fixa
Preço da energia apresentada pelos comercializadores que estão no mercado liberalizado, de forma livre, e em concorrência com os outros comercializadores.
TARIFA INDEXADA
As taxas e impostos, definidos pelo Estado são aplicadas na fatura de energia elétrica e de gás natural, em todos os tarifários disponíveis em ambos os mercados, regulado e liberalizado, encontrando-se o seu valor nos diplomas publicados pelo Governo. Pode encontrar esta informação na página de tarifas e preços de eletricidade e de gás natural no portal da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Se pretender conhecer os comercializadores que praticam as tarifas reguladas e os que estão no mercado liberalizado de energia, aceda aqui.
Em situações particulares em que a resposta do comercializador coloque em causa a aplicação da tarifa, o cliente pode celebrar um contrato de fornecimento com o comercializador de último recurso (CUR) até à solução da situação.
Os CUR são entidades titulares de licença de comercialização responsáveis por efetuar o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural, mediante a aplicação de tarifas definidas pela ERSE. As empresas para fornecimento de eletricidade podem ser consultadas aqui e as de gás natural aqui.
A tarifa a contratar é da exclusiva responsabilidade do titular do contrato.
Para saber qual o melhor tarifário para as suas necessidades energéticas, faça aqui uma simulação.
O acesso à tarifa regulada é apenas permitido a clientes com determinadas características, que pode consultar na tabela a seguir.
Eletricidade
Gás Natural
Com contrato de fornecimento de Baixa Tensão Normal (BTN).
Com consumos até 10.000 m3 por ano.
No simulador do Poupa Energia pode encontrar várias ofertas do mercado bem como as tarifas equiparadas à tarifa regulada, praticadas por cada comercializador.
No simulador do Poupa Energia pode encontrar as várias ofertas do mercado. No gás natural não existe regime de tarifa equiparada à tarifa regulada.
Pode solicitar ao seu comercializador o acesso a condições de preço regulado através dos diferentes canais de comunicação.
Pode solicitar ao seu comercializador o acesso a condições de preço regulado através dos diferentes canais de comunicação.
Pode optar pelo regime de tarifa regulada, ou regime equiparado à tarifa regulada até 31 de dezembro de 2025.
Pode optar pelo regime de tarifa regulada até 31 de dezembro de 2025.
O comercializador dispõe de 10 dias para dar resposta ao cliente.
O comercializador dispõe de 10 dias para dar resposta ao cliente.
O comercializador deve informar por escrito se aplica ou não a tarifa regulada.
O comercializador deve informar por escrito se aplica ou não a tarifa regulada.
Para saber mais, consulte a informação disponibilizada pela ERSE, sobre o processo de mudança para a tarifa regulada.
Para saber mais, consulte a informação disponibilizada pela ERSE, sobre o processo de mudança para a tarifa regulada.
Caso a resposta inviabilize a aplicação da tarifa, o cliente final pode celebrar contrato de fornecimento com o comercializador de último recurso.
Caso a resposta inviabilize a aplicação da tarifa, o cliente final pode celebrar contrato de fornecimento com o comercializador de último recurso.
Os comercializadores devem divulgar no seu website se disponibilizam, ou não, regime equiparado à tarifa regulada.
Consulte aqui os comercializadores de energia regulada ou equiparada à regulada.
TARIFA SOCIAL
A tarifa social corresponde a um desconto nos valores da tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal (BTN) para o setor da eletricidade e em baixa pressão para o setor do gás natural.
Este desconto é fixado anualmente pelo Governo, possibilitando que as famílias em situação de vulnerabilidade económica tenham um valor reduzido na fatura energética, quer seja no mercado regulado ou no mercado liberalizado.
O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. A tarifa social de eletricidade e gás natural é atribuída automaticamente, de acordo com os requisitos que pode consultar aqui.
Qualquer comercializador de energia pode atribuir a tarifa social sem necessidade de pedido por parte do cliente. Este procedimento é devidamente enquadrado pela Portaria n.º 178-B/2016, de 1 de julho.
Tem direito à tarifa social, mas não lhe foi atribuída?
Sabia aqui como proceder para ter tarifa social.
Para mais informações consulte as dúvidas – tarifários.