COMUNIDADES DE ENERGIA
O Autoconsumo Coletivo (ACC) e as Comunidades de Energia Renovável (CER) permitem que grupos de pessoas e empresas possam partilhar uma ou mais instalações de geração de energia renovável, por exemplo com painéis solares fotovoltaicos, partilhando entre si a energia gerada, suprindo necessidades energéticas e trazendo inúmeros benefícios para a sociedade e empresas aderentes.
Além da partilha da energia gerada na(s) unidade(s) de produção para autoconsumo (UPAC), uma das principais vantagens é a possibilidade dos custos poderem ser partilhados. Ao dividir os investimentos em equipamentos e instalações, os utilizadores podem reduzir significativamente os custos iniciais. Outra vantagem é a maior capacidade de armazenamento de energia, o que permite otimizar o consumo e reduzir as perdas.
Ao aderir a um ACC ou a uma CER, os cidadãos e empresas contribuem para a construção de um futuro mais sustentável promovendo a colaboração entre vizinhos, fortalecendo assim os laços comunitários.
Em resumo:
O ACC é um modelo simples, que se baseia essencialmente na produção de energia para consumo dos seus membros, administrado por uma entidade gestora (EGAC) e baseado num documento obrigatório, o Regulamento Interno, que define todas as obrigações dos seus membros.
Antes de aderir a um ACC leia atentamente o seu Regulamento Interno.
A CER é um modelo mais complexo por obrigar à criação de uma entidade com personalidade jurídica. Além da partilha de energia, pode prestar outros serviços, como por exemplo, consultoria ou carregamento de veículos elétricos.
Antes de aderir a uma CER leia atentamente os seus Estatutos e Regulamento Interno (se existir).
ACC
CER
Regulamento Interno
Obrigatório
Facultativo
Constituição jurídica na forma de Pessoa Coletiva
n.a.
Obrigatório
Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC)
Obrigatório
Obrigatório
(pode ser a própria CER)
Autoconsumo coletivo
Constituição do Autoconsumo Coletivo
Autoconsumidores
Os autoconsumidores de ACC podem ser de dois tipos:
Autoconsumidor produtor – membro proprietário ou titular de direito de utilização do local onde é instalada a UPAC.
Autoconsumidor não produtor – membro que consome a energia elétrica partilhada pelo(s) membro(s) produtor(es).
Proximidade
A proximidade entre as UPAC e a instalação elétrica de utilização (IU) não pode ultrapassar 4 km quando a ligação é em média tensão (MT), 10 km nas ligações em alta tensão (AT) e 20 km nas ligações de muito alta tensão (MAT), conforme artigo 83º do Decreto-Lei nº 15/2022.
Entidade gestora
A Entidade Gestora do Autoconsumo (EGAC) representa todos os membros do ACC (exemplo: o administrador de um condomínio).
É responsável por gerir todas as interligações com o Operador de Rede (sempre que aplicável), partilhas de energia, pagamentos e gestão de contratos, entre outras obrigações.
Para mais informações e requisitos consulte o Guia I – Legislação.
regulamento Interno
Documento obrigatório que define as regras do ACC.
Antes de aderir a um ACC leia atentamente o seu Regulamento Interno.
Consulte, na página Documentos, o modelo desenvolvido pela ADENE.
Partilha da energia produzida
Modelo matemático que define a partilha de energia por cada instalação de utilização (CPE de consumo de energia elétrica), sendo a energia partilhada a energia gerada nas UPAC.
Este modelo tem de estar definido no Regulamento Interno e é gerido pela EGAC.
Venda excedente
A venda do excedente é gerida na sua totalidade pela entidade gestora do autoconsumo (EGAC), devendo a sua aplicabilidade estar descrita no Regulamento Interno.
Comunidade de Energia Renovável
Constituição de uma Comunidade de Energia Renovável
Autoconsumidores
Os autoconsumidores de uma CER podem ser de dois tipos:
Autoconsumidor produtor – membro proprietário ou titular de direito de utilização do local onde é instalada a UPAC.
Autoconsumidor não produtor – membro que consome a energia elétrica partilhada pelo(s) membro(s) produtor(es).
Constituição de Pessoa Coletiva
Constituída nos termos do Decreto-Lei nº 15/2022, de 14 de janeiro, com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, os quais podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo, nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais.
Proximidade
A proximidade entre as UPAC e a instalação elétrica de utilização (IU) não pode ultrapassar 4 km, quando a ligação é em média tensão (MT), 10 km nas ligações em alta tensão (AT) e 20 km nas ligações de muito alta tensão (MAT), conforme artigo 83º do Decreto-Lei nº 15/2022.
Entidade gestora
Nomeação da entidade gestora do autoconsumo coletivo (EGAC) que, pode ser a própria CER.
É responsável por gerir todas as interligações com o Operador de Rede (sempre que aplicável), partilhas de energia, pagamentos, gestão de contratos entre outras obrigações.
Consulte o Guia I – Legislação para saber os requisitos a ter em atenção
Estatutos
A elaboração dos estatutos é obrigatória, e é submetida no seu registo. Pode, no entanto, a CER decidir pela elaboração de um Regulamento Interno (não obrigatório) complementar aos estatutos para auxiliar na definição das regras da CER.
Partilha de energia
Modelo matemático que define a partilha de energia por cada instalação de utilização (CPE de consumo de energia elétrica), sendo a energia partilhada a energia gerada nas UPAC.
Venda de excedente
A venda do excedente é gerida na sua totalidade pela CER.
Para mais informações consulte as dúvidas – autoconsumo e descarregue os documentos: