COMUNIDADES DE ENERGIA

O Autoconsumo Coletivo (ACC) e as Comunidades de Energia Renovável (CER) permitem que grupos de pessoas e empresas possam partilhar uma ou mais instalações de geração de energia renovável, por exemplo com painéis solares fotovoltaicos, partilhando entre si a energia gerada, suprindo necessidades energéticas e trazendo inúmeros benefícios para a sociedade e empresas aderentes.

Além da partilha da energia gerada na(s) unidade(s) de produção para autoconsumo (UPAC), uma das principais vantagens é a possibilidade dos custos poderem ser partilhados. Ao dividir os investimentos em equipamentos e instalações, os utilizadores podem reduzir significativamente os custos iniciais. Outra vantagem é a maior capacidade de armazenamento de energia, o que permite otimizar o consumo e reduzir as perdas.

Ao aderir a um ACC ou a uma CER, os cidadãos e empresas contribuem para a construção de um futuro mais sustentável promovendo a colaboração entre vizinhos, fortalecendo assim os laços comunitários.

Em resumo:

O ACC é um modelo simples, que se baseia essencialmente na produção de energia para consumo dos seus membros, administrado por uma entidade gestora (EGAC) e baseado num documento obrigatório, o Regulamento Interno, que define todas as obrigações dos seus membros.

Antes de aderir a um ACC leia atentamente o seu Regulamento Interno. 

A CER é um modelo mais complexo por obrigar à criação de uma entidade com personalidade jurídica. Além da partilha de energia, pode prestar outros serviços, como por exemplo, consultoria ou carregamento de veículos elétricos.

Antes de aderir a uma CER leia atentamente os seus Estatutos e Regulamento Interno (se existir). 

ACC

CER

Regulamento Interno

Obrigatório

Facultativo

Constituição jurídica na forma de Pessoa Coletiva

n.a.

Obrigatório

Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC)

Obrigatório

Obrigatório

(pode ser a própria CER)

Autoconsumo coletivo

Constituição do Autoconsumo Coletivo

Autoconsumidores

Os autoconsumidores de ACC podem ser de dois tipos:

Autoconsumidor produtor – membro proprietário ou titular de direito de utilização do local onde é instalada a UPAC.

Autoconsumidor não produtor – membro que consome a energia elétrica partilhada pelo(s) membro(s) produtor(es).

Proximidade

A proximidade entre as UPAC e a instalação elétrica de utilização (IU) não pode ultrapassar 4 km quando a ligação é em média tensão (MT), 10 km nas ligações em alta tensão (AT) e 20 km nas ligações de muito alta tensão (MAT), conforme artigo 83º do Decreto-Lei nº 15/2022.

Entidade gestora

A Entidade Gestora do Autoconsumo (EGAC) representa todos os membros do ACC (exemplo: o administrador de um condomínio).

É responsável por gerir todas as interligações com o Operador de Rede (sempre que aplicável), partilhas de energia, pagamentos e gestão de contratos, entre outras obrigações.

Para mais informações e requisitos consulte o Guia I – Legislação.

regulamento Interno

Documento obrigatório que define as regras do ACC. 

Antes de aderir a um ACC leia atentamente o seu Regulamento Interno.

Consulte, na página Documentos, o modelo desenvolvido pela ADENE.

Partilha da energia produzida

Modelo matemático que define a partilha de energia por cada instalação de utilização (CPE de consumo de energia elétrica), sendo a energia partilhada a energia gerada nas UPAC. 

Este modelo tem de estar definido no Regulamento Interno e é gerido pela EGAC.

Venda excedente

A venda do excedente é gerida na sua totalidade pela entidade gestora do autoconsumo (EGAC), devendo a sua aplicabilidade estar descrita no Regulamento Interno.

Comunidade de Energia Renovável

Constituição de uma Comunidade de Energia Renovável

Autoconsumidores

Os autoconsumidores de uma CER podem ser de dois tipos:

Autoconsumidor produtor – membro proprietário ou titular de direito de utilização do local onde é instalada a UPAC.

Autoconsumidor não produtor – membro que consome a energia elétrica partilhada pelo(s) membro(s) produtor(es).

Constituição de Pessoa Coletiva

Constituída nos termos do Decreto-Lei nº 15/2022, de 14 de janeiro, com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, os quais podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo, nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais.

Proximidade

A proximidade entre as UPAC e a instalação elétrica de utilização (IU) não pode ultrapassar 4 km, quando a ligação é em média tensão (MT), 10 km nas ligações em alta tensão (AT) e 20 km nas ligações de muito alta tensão (MAT), conforme artigo 83º do Decreto-Lei nº 15/2022.

Entidade gestora

Nomeação da entidade gestora do autoconsumo coletivo (EGAC) que, pode ser a própria CER. 

É responsável por gerir todas as interligações com o Operador de Rede (sempre que aplicável), partilhas de energia, pagamentos, gestão de contratos entre outras obrigações.

Consulte o Guia I – Legislação para saber os requisitos a ter em atenção

Estatutos

A elaboração dos estatutos é obrigatória, e é submetida no seu registo. Pode, no entanto, a CER decidir pela elaboração de um Regulamento Interno (não obrigatório) complementar aos estatutos para auxiliar na definição das regras da CER.

Partilha de energia

Modelo matemático que define a partilha de energia por cada instalação de utilização (CPE de consumo de energia elétrica), sendo a energia partilhada a energia gerada nas UPAC.

Venda de excedente

venda do excedente é gerida na sua totalidade pela CER.

Para mais informações consulte as dúvidas – autoconsumo e descarregue os documentos: