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Entenda a fatura de eletricidade

Desde 2006 todos os consumidores de eletricidade em Portugal continental podem escolher o seu comercializador de eletricidade. Com a liberalização deste setor, pretende-se aumentar a competitividade e o número de ofertas, para que tenha um impacte na redução da fatura dos consumidores.

A fatura de energia constitui um gasto considerável nas despesas gerais de uma habitação. Sendo que, segundo o inquérito às despesas das famílias do Instituto Nacional de Estatística, esta despesa representa 6,3% da despesa média anual de uma família.

Os comercializadores do mercado livre, definem o preço da energia e de potência tendo em conta que o custo de venda ao cliente final deverá cobrir os custos do preço de aquisição de energia, da margem do comercializador e da tarifa de acesso às redes. Desta forma, conseguem ser disponibilizadas ofertas com condições e preços variados.

Componentes numa fatura de eletricidade

O preço final de uma fatura de eletricidade é composto pelos seguintes termos:

Termo Variável

Preço Energia

(€/kWh)

Termo Fixo

Preço Potência

(€/dia)

Serviços e Reembolsos

Serv. de manutenção, etc.

(€/mês)

Termo variável – Corresponde ao valor pago correspondente, efetivamente, à energia consumida.

Termo fixo – Corresponde ao preço fixo diário em função da potência contratada. Para um consumidor doméstico, a potência varia entre o escalão 1,15 a 41,1 kVA.

Nestes termos estão incluídos os valores relativos à tarifa de acesso às redes. Esta tarifa corresponde ao valor a pagar pela utilização de infraestruturas de redes dependendo das variações das tarifas de uso das redes de transporte e de distribuição e da tarifa de uso global do sistema de custos de política energética e de interesse económico e geral (CIEG). Adicionalmente, é incluído o valor da tarifa do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC).

A tarifa de acesso ás redes é definida anualmente pela ERSE com preço fixo e aplicada tanto no mercado livre como no mercado regulado.

Taxas e Impostos – Atualmente existem 3 taxas e impostos aplicados na fatura de eletricidade, a Taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), o Imposto Especial de Consumo (IEC) e a Contribuição Audiovisual (CAV).

Termos da fatura de eletricidade

Consumo de Energia

No caso de existir uma leitura real no período a faturar, é apresentado o consumo medido e no caso de não existir leituras no local, o consumo estimado. O valor a pagar sobre esta componente é calculado através da multiplicação entre o preço unitário contratado e o consumo.

Exemplo: Para um consumo mensal de 150 kWh e preço unitário contratado de 0,1608 €/kWh, resulta um valor a pagar pela energia consumida de 24,12 €.

electric meter
Potência contratada

Para um consumidor residencial em Baixa Tensão Normal a potência varia entre o escalão 1,15 a 41,1 kVA definido pela utilização simultânea de equipamentos. O preço varia consoante a oferta ou comercializador e é definido na contratação. Para o cálculo desta parcela, multiplica-se o número de dias do período a faturar, pelo valor do preço da potência contratada.

Exemplo: Para uma fatura mensal e termo fixo de 0,2220 €/dia, o cliente paga 6,66 €.

As taxas e impostos são obrigatórios e aplicados pelos comercializadores através das faturas emitidas:

Taxa de Exploração Direção Geral de Energia e Geologia – DGEG

Representa uma taxa fixa (0,07€) definida pela DGEG, cujo valor reverte para o Estado, pela utilização e exploração das instalações elétricas.

Imposto Especial de Consumo – IEC

Encontra-se integrado na categoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). A taxa fixa é de 0,001 € por kWh de energia faturado.

Exemplo: Para um consumo mensal de 150 kWh, é pago 0,15 € de imposto.

Nota: Os consumidores com direito ao desconto da tarifa social de eletricidade estão isentos de pagar esta parcela.

Contribuição Audiovisual – CAV

Destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão (Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto). Neste caso, o valor é entregue pelos comercializadores á Autoridade Tributária que entrega á Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A.
O valor é fixo mensal de 2,85 €, pelo que deverá ser paga 12 vezes por ano por cada consumidor.

Nota: Alguns clientes podem ser insentos de pagamento desta taxa ou pagamento reduzido da mesma. Isto aplica-se, por exemplo, a consumos anuais inferiores a 400 kWh ou com condições financeiras especiais. Aos consumidores com direito ao desconto da tarifa social de eletricidade pagam um valor reduzido de 1 €/mês.

Os serviços adicionais e os reembolsos são ofertas facultativas aplicadas pelos comercializadores para diferenciarem os seus produtos:

Serviços adicionais

Os serviços adicionais fazem parte das ofertas de vários comercializadores e permitem obter preços de energia mais favoráveis. Ao subscreve-los normalmente existe uma fidelização associada de 12 meses, permitindo assim aos comercializadores apresentar valores mais competitivos. Estes serviços podem incluir a manutenção de eletrodomésticos, realização de obras, seguros, entre outros.

Exemplo: Para um serviço adicional de 150 €/ano, o cliente paga mensalmente 12,50 € por este serviço.

Reembolsos

Alguns comercializadores possuem programas de fidelização que permitem obter reembolsos de uma percentagem do valor da fatura. Este valor pode ser deduzido diretamente no valor a pagar ou então disponibilizado em cartões de desconto.

Exemplo: Um desconto de 6% no valor total de uma fatura de 40 €/mês, equivale a um reembolso de 2,40 €.

O que está a pagar?

Desegregação dos preços dos componentes de uma fatura

fatura

Considerando uma família de dois adultos e uma criança, obtém-se um consumo médio mensal de eletricidade de 150 kWh.

Para este caso, cosiderou-se também uma potência contratada de 4,60 kVA, com tarifa simples e que a família optou pela fatura eletrónica e pelo pagamento por débito direto.

Assim, apresenta-se a desagregação dos valores a pagar por cada parcela, calculado com os preços do tarifário mais vantajoso no momento, sem serviços adicionais ou reembolsos, o qual tem um preço unitário do termo variável de 0,1539 €/kWh e um preço unitário do termo fixo de 0,1614 €/dia.

Recomendações

  • Além da energia, pode optar por um tarifário com serviços adicionais, que permite contratar serviços que vão além da energia, por exemplo, manutenção de equipamentos, seguros, entre outros. Estes serviços vêm detalhados na fatura de energia e deve validar se se encontram corretamente faturados.
  • No caso de ainda não ter um contador inteligente operacional, deve enviar mensalmente as leituras ao seu distribuidor ou comercializador. Assim, evita estimativas.
  • Consulte as nossas dicas e saiba como reduzir a sua fatura de energia;
  • Atualmente, pode escolher e comparar entre as mais de 250 ofertas que variam em vários fatores como o método de pagamento, envio da fatura e serviços adicionais.
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