Depois da assinatura do novo contrato, o comercializador solicita a mudança de comercializador ao gestor do processo de mudança de comercializado (GPMC), no prazo aproximado de 5 dias úteis.
O processo de mudança de comercializador demorará aproximadamente 15 dias, para o inicio da vigência do seu contrato com o novo comercializador.
Nesse momento é enviada uma leitura pelo Operador da Rede de Distribuição, através do GPMC, utilizada pelo antigo comercializador para registar o contrato resolvido e emitir a última fatura. Esta também é utilizada pelo novo comercializador, para iniciar a vigência do novo contrato.
No prazo máximo de 60 dias, irá receber a primeira fatura do seu novo comercializador. Caso se trate de um contratado dual (eletricidade e gás natural) este prazo poderá estender-se até aos 75 dias.