Os comercializadores de último recurso (CUR), são entidades titulares de licença de comercialização responsáveis por efetuar o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural, mediante a aplicação de tarifas definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Os CUR podem fornecer energia elétrica e/ou gás natural a:
- Consumidores finais com contratos ativos, enquanto forem aplicáveis as tarifas reguladas ou as tarifas transitórias legalmente previstas pela ERSE;
- Consumidores economicamente vulneráveis;
- Consumidores cujo comercializador em regime de mercado tenha ficado impedido de exercer a atividade;
- Consumidores localizados onde não exista oferta pelos comercializadores de eletricidade ou gás natural em regime de mercado.
Consulte a lista dos CUR de eletricidade e gás natural que operam no mercado de Portugal continental.
Para mais informações sobre estes operadores, consulte o Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 215-A/2012 e Decreto-Lei n.º 215-B/2012 de 8 de outubro, o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, e o Regulamento das Relações Comerciais publicado pela ERSE.