O que fazer em caso de litígio de consumo?

Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo com competência no local do seu domicílio ou, em caso de inexistência, pode em alternativa recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).
Estas informações não dispensam a consulta da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro e do Regulamento (UE) n.º 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013.

 

Em caso de litígio de consumo quais as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, a que o Cliente poderá recorrer?

 

  • CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
  • CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo/Tribunal Arbitral de Consumo – Braga e Viana do Castelo
  • CACCVA – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
  • CICAP – Centro de Informação, de Consumo e Arbitragem do Porto
  • CACCDC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
  • CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
  • CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve
  • ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
  • Mais informações em Portal do Consumidor
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