Os direitos dos consumidores estão previstos no artigo 60.º da Constituição Portuguesa e na Lei da Defesa do Consumidor, Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, correspondendo aos seguintes direitos:
Direitos
- Direito à Qualidade dos Bens e Serviços
- Direito à Proteção da Saúde e da Segurança Física
- Direito à Formação e à Educação para o Consumo
- Direito à Informação
- Direito à Proteção dos Interesses Económicos
- Direito à Prevenção e Reparação de Prejuízos
- Direito à Proteção Jurídica e uma Justiça Acessível e Pronta
- Direito à Participação e Representação
Deveres
- Dever de Consciência Crítica
- Dever de Cumprimento das Obrigações Contratuais
- Dever de Colaborar com os Operadores das Redes no Cumprimento das Disposições Legais
- Dever de Consciência Ambiental e de Consumo Eficiente
Para além dos direitos e deveres anteriormente mencionados, deve também ser levado em consideração o Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico; o Regulamento da Qualidade do Serviço do Setor Elétrico e o Regulamento Tarifário do Setor Elétrico.