Quais são os impostos obrigatórios numa fatura de eletricidade?

Aos termos de energia e potência acrescem impostos obrigatórios que são aplicado pelos comercializadores através das faturas emitidas aos seus clientes. São eles:

  • Taxa de Exploração Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) – corresponde à taxa de utilização e exploração das instalações elétricas que é paga ao estado. Esta taxa têm um valor fixo e é definido pela DGEG;
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) – encontra-se integrado na subcategoria de imposto sobre os produtores petrolíferos e energéticos (ISP), criado em 2012 e pago ao estado. A taxa fixa é de 0,001€ por kWh de energia faturado.
  • A Contribuição para o Audiovisual (CAV) – nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, corresponde ao financiamento do serviço publico de radiodifusão e de televisão, sendo entregue pelos comercializadores à Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A. O valor é fixo mensal de 2,85€ + IVA (6%) pelo que deverá ser paga 12 vezes por ano num consumidor.
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