Simular eletricidade

Condições de preço regulado

Como ter acesso à tarifa regulada

tarifas equiparadas à tarifa regulada

  1. São elegíveis para esta tarifa os clientes finais com contrato de fornecimento de Baixa Tensão Normal (BTN)
  2. Os clientes finais acima indicados podem optar pelo regime equiparado á tarifa regulada até 31 de dezembro de 2025;
  3. Os comercializadores devem divulgar se disponibilizam, ou não, regime equiparado à tarifa regulada.
  4. Nos simuladores simples e avançado do Poupa Energia pode encontrar as tarifas equiparadas praticadas por cada um dos comercializadores;
  5. O cliente pode solicitar, pelos diferentes canais de comunicação, ao seu comercializador, o acesso a condições de preço regulado;
  6. O comercializador dispõe de 10 dias para dar resposta ao cliente;
  7. O comercializador deve responder na forma escrita se aplica ou não a tarifa regulada;
  8. Caso a resposta inviabilize a aplicação da tarifa, o cliente final pode celebrar contrato de fornecimento com o comercializador de último recurso.

 

Se pretender mudar para a tarifa regulada tenha em atenção as seguintes notas:

1

Caso o comercializador divulge que não disponibiliza o regime equiparado ao das tarifas reguladas ou não responda no prazo referido, o cliente tem direito a cessação do contrato de fornecimento por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso, estando essa cessação isenta de quaisquer ónus ou encargos para o cliente, incluindo as penalizações relativas a eventuais períodos de fidelização, que não decorram estritamente da faturação dos consumos medidos.

2

No caso de terem sido contratados serviços duais ou adicionais, a cessação dos outros serviços ou a manutenção parcial do contrato, não pode ser utilizada para penalizar o cliente final pelo exercício do direito de opção previsto no n.º 1, sem prejuízo da perda de eventuais benefícios associados às condições de prestação dos outros serviços.

3

Na celebração de novos contratos de fornecimento, por clientes finais habilitados a requerer o regime de preços definido na presente portaria, a contratação direta com o comercializador de último recurso depende da verificação de inexistência de disponibilidade de aplicação deste regime, pelos restantes comercializadores.

Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional por favor contacte-nos através do 211 160 500.

Comercializadores com CONDIÇÕES DE PREÇO REGULADO

Lista de todos os comercializadores de eletricidade licenciados pela DGEG
que dispõem de condições de preço regulado

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