Autoconsumo
O autoconsumo é o consumo de energia elétrica assegurado por uma ou mais Unidade de Produção de Autoconsumo (UPAC), realizado por fonte de energia renovável.
As vantagens do autoconsumo são diversas. Além da economia financeira, o autoconsumo contribui para a sustentabilidade ambiental, reduzindo as emissões de gases de efeito de estufa, promovendo o uso de fontes de energia limpas. Para além disso, oferece maior independência energética, permitindo ao consumidor final um maior controlo sobre o seu consumo de energia.
Em Portugal, o regime jurídico que regulamenta esta atividade é o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, alterado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, sendo a entidade licenciadora destes projetos a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Existem quatro modelos de implementação:
- Autoconsumo Individual (ACI): o consumidor final que produz energia renovável para consumo próprio, nas suas instalações situadas no território nacional, podendo armazenar ou vender a eletricidade de origem renovável e produção própria. No caso de autoconsumidores não domésticos, essas atividades não podem constituir a sua principal atividade comercial ou profissional;
Saber mais sobre o ACI … - Autoconsumo Coletivo (ACC): os consumidores e produtores agregam-se e partilham a energia gerada entre duas ou mais instalações elétrica de utilização (IU), encontrando-se as UPAC instaladas nessa(s) IU ou na sua proximidade (com ligações entre si através da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), ou rede interna, ou por linha direta), sem prejuízo do direito de propriedade da UPAC ser titularidade de terceiros;
Saber mais sobre o ACC … - Comunidades de Energia Renovável (CER): aplica-se a definição de ACC. No entanto, para a sua implementação, é necessária a constituição de uma pessoa jurídica.
Saber mais sobre as CER … - Comunidades de Cidadãos para a Energia (CCE): aplica-se a definição de ACC. No entanto, a fonte de energia primária não necessita de ser apenas de origem renovável.
A escolha do modelo de implementação varia de acordo com as necessidades de consumo, podendo ou não a energia não consumida (excedente) ser vendida a um agregador de mercado (consulte o nosso artigo “Venda do excedente no autoconsumo simplificada”).
Após a instalação da UPAC, a contratação de um seguro de responsabilidade civil é obrigatória.
De janeiro até novembro de 2024 a produção de energia elétrica por fontes renováveis foi de 43 981 GWh, tendo o autoconsumo sido responsável por 16,1% dessa produção
(Fonte: Direção-Geral de Energia e Geologia)
Quais as vantagens, para o consumidor final, de implementar ou aderir ao autoconsumo?
ACI
ACC
CER
Dados de consumo
Fatura do comercializador, emitida de acordo com o contrato celebrado.
Fatura do comercializador, emitida de acordo com o contrato celebrado e o descritivo associado à partilha de energia emitido pela entidade gestora do ACC/CER.
Aplicações / Software
Acesso aos dados da UPAC (produção, consumo e excedente de energia elétrica), permitindo gerir em tempo real a simultaneidade dos equipamentos da sua residência/empresa.
Possibilidade da entidade gestora do ACC / CER disponibilizar os dados do consumo aos seus autoconsumidores, em tempo real.
Serviços adicionais disponíveis
O utilizador pode ter acesso a ofertas adicionais proporcionadas pela ACC e CER, a um custo inferior.
Partilha de energia elétrica produzida pela UPAC
A parcela de energia, produzida pela(s) UPAC, que os membros não consumam é parcial ou totalmente injetada na rede elétrica de distribuição e pode ser consumida por outro membro. A gestão da partilha entre membros é realizada através da entidade gestora ACC/CER. Quanto mais for partilhado, mais vantagens se obtém no coletivo dos membros e se minimiza o excedente injetado na rede sem ser consumido.
Venda do excedente
É possível a venda de energia excedente da(s) UPAC a um agregador de mercado.
Principais obrigações
Manter o contrato de energia elétrica com o comercializador e celebrar um seguro de responsabilidade civil.
ACI
ACC
CER
Dados de consumo
Fatura do comercializador, emitida de acordo com contrato celebrado
Fatura do comercializador, emitida de acordo com contrato celebrado e o descritivo associado à partilha de energia emitido pela entidade gestora do ACC/CER
Aplicações / Software
Acesso aos dados da UPAC (produção, consumo e excedente de energia elétrica), permitindo gerir em tempo real a simultaneidade dos equipamentos da sua residência/ empresa
Possibilidade da Entidade Gestora do ACC / CER disponibilizar os dados do consumo aos seus autoconsumidores, em tempo real
Serviços adicionais disponíveis
O utilizador pode ter acesso a ofertas adicionais proporcionadas pela ACC e CER, a um custo inferior
Venda do excedente
A parcela de energia, produzida pela(s) UPAC, que o(s) membro(s) não consuma(m) na totalidade ou parcialmente é injetada na rede elétrica de distribuição e pode ser consumida por outro membro. A gestão da partilha entre membros será realizada através da Entidade Gestora ACC/CER. Quanto mais partilhar, mais vantagens se obtém no coletivo dos membros e minimiza o excedente injetado na rede sem ser consumido
Principais obrigações
É possivel a venda de energia excedente da(s) UPAC a um agregador de mercado
Partilha de energia elétrica produzida pela UPAC
Manter o contrato de energia elérica com o comercializador e celebrar um seguro de responsabilidade civil